Rafael estava tomando café antes de sair para o trabalho quando recebeu um vídeo no WhatsApp.
A mensagem dizia que os capacetes com o selo antigo do Inmetro não poderiam mais ser usados. Segundo o vídeo, quem fosse parado em uma blitz poderia levar multa, perder pontos na carteira e sair andando com o capacete na mão.
O equipamento de Rafael tinha pouco mais de dois anos. Nunca havia sofrido impacto, a viseira estava em boas condições e a cinta funcionava perfeitamente.
Mesmo assim, ele ficou preocupado.
Naquele mesmo dia, entrou em uma loja e começou a pesquisar um capacete novo. Os modelos que gostou custavam entre R$ 500 e R$ 900.
Rafael estava prestes a gastar um dinheiro que não havia planejado quando resolveu fazer uma pergunta simples:
“Meu capacete realmente ficou proibido?”
A resposta é importante para milhões de motociclistas: não necessariamente.
A nova regra do Inmetro mudou principalmente a fabricação e a comercialização dos capacetes novos. Ela não tornou automaticamente irregular todo capacete antigo que já estava sendo usado.
O que mudou no selo do Inmetro?
Desde julho de 2026, os capacetes novos vendidos no Brasil devem utilizar o novo Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro.
A principal novidade é a presença de um QR Code, que permite verificar a autenticidade do selo utilizando o celular.
O novo modelo também possui recursos destinados a dificultar falsificações e reutilizações, como:
- material antiviolação;
- elementos que mudam de aparência conforme o ângulo;
- recursos visíveis sob luz ultravioleta;
- identificação alfanumérica;
- marcador de verificação utilizado pela fiscalização;
- QR Code para consulta da autenticidade.
A mudança foi estabelecida pela Portaria Inmetro nº 314/2025 e busca combater a comercialização de produtos falsificados.
Os fabricantes e importadores tiveram prazo para adotar o novo selo. Para distribuidores e comerciantes, o período de transição terminou em 30 de junho de 2026.
Desde 1º de julho de 2026, os capacetes novos colocados à venda devem apresentar a nova identificação. A regra e os prazos foram detalhados em publicação especializada sobre o novo selo.
Quem já tem um capacete com o selo antigo precisa trocá-lo?
Essa é a informação que muitos vídeos alarmistas estão deixando de explicar.
A exigência do novo selo é direcionada principalmente aos capacetes que estão sendo fabricados, importados, distribuídos e comercializados.
Ela não significa que todos os motociclistas precisam jogar fora um capacete regular apenas porque ele possui o modelo anterior do selo.
Se o equipamento foi comprado legalmente, possuía certificação quando foi comercializado e continua em boas condições, o simples fato de apresentar o selo antigo não cria, por si só, uma obrigação automática de substituição.
Portanto, Rafael não precisava correr até uma loja apenas porque viu um vídeo nas redes sociais.
Mas isso não significa que qualquer capacete antigo possa continuar sendo usado indefinidamente.
O selo antigo não é o único ponto que deve ser verificado
O capacete é um equipamento de segurança, não apenas uma exigência para evitar multa.
A Resolução Contran nº 940/2022 determina que o capacete motociclístico seja certificado por organismo acreditado pelo Inmetro e estabelece condições para sua utilização.
Antes de continuar usando o equipamento, o motociclista deve conferir:
- se o capacete sofreu alguma queda ou impacto forte;
- se existem rachaduras ou deformações;
- se a cinta jugular fecha corretamente;
- se o sistema de retenção está firme;
- se a viseira permite boa visibilidade;
- se as marcações obrigatórias continuam identificáveis;
- se os elementos refletivos estão presentes;
- se o tamanho continua adequado à cabeça;
- se existem sinais de desgaste excessivo;
- se o fabricante recomenda a substituição pelo tempo de uso.
Um capacete pode parecer normal por fora e ter perdido parte de sua capacidade de absorver impactos.
Se ele já protegeu a cabeça do motociclista em uma colisão, a substituição é recomendável mesmo que não exista uma rachadura visível.
Capacete tem prazo de validade?
Não existe uma data única de validade estabelecida para todos os capacetes utilizados no Brasil.
Alguns fabricantes recomendam a troca após três ou cinco anos, dependendo do modelo, dos materiais e das condições de uso.
Calor, suor, produtos químicos, exposição ao sol, armazenamento inadequado e impactos podem reduzir a vida útil do equipamento.
Por isso, não basta olhar apenas para o ano da compra.
Um capacete pouco utilizado e bem conservado pode estar em condições melhores do que outro mais novo que sofreu quedas, ficou exposto ao sol diariamente ou teve sua estrutura comprometida.
A orientação do fabricante e o estado real do equipamento devem ser considerados.
Vai comprar um capacete novo? Agora o cuidado precisa ser maior
Para quem vai comprar um capacete depois da mudança, o novo selo merece atenção.
A partir de julho de 2026, o consumidor deve encontrar nas lojas capacetes novos com o selo atualizado e o QR Code.
Antes de pagar:
- Verifique se o selo está íntegro.
- Confira se existe QR Code.
- Faça a leitura com a câmera do celular.
- Compare as informações apresentadas com o produto.
- Desconfie de preços muito abaixo do mercado.
- Confira a identificação do fabricante ou importador.
- Exija nota fiscal.
- Evite comprar produtos sem procedência em anúncios informais.
Se o QR Code direcionar para um endereço estranho, não apresentar informações verificáveis ou indicar um produto diferente, não conclua a compra.
O capacete falsificado pode parecer uma economia, mas a diferença real aparece no momento de um impacto.
A loja ainda pode vender capacete com o selo antigo?
Encerrado o prazo de transição, o comércio deve observar a nova identificação exigida para os produtos novos.
Isso vale para:
- lojas físicas;
- distribuidores;
- marketplaces;
- lojas virtuais;
- importadores;
- fabricantes.
Por isso, se uma loja oferecer um capacete novo com o selo antigo depois do encerramento da transição, o consumidor deve pedir explicações e verificar cuidadosamente a procedência.
A situação de quem já possuía um capacete certificado é diferente da situação de uma empresa que continua comercializando produto novo fora das regras atuais.
Essa diferença é justamente o que muitas publicações não explicam.
Posso ser multado por usar um capacete com o selo antigo?
O simples fato de o capacete apresentar o modelo anterior do selo não significa automaticamente que o motociclista será multado.
A fiscalização deve considerar se o equipamento é certificado e se está sendo utilizado de acordo com as normas de trânsito.
O problema pode ocorrer quando o motociclista utiliza:
- capacete sem certificação;
- capacete do tipo “coquinho”, que não protege adequadamente a cabeça;
- equipamento sem sistema de retenção;
- capacete com cinta solta;
- viseira em desacordo com as regras;
- equipamento excessivamente danificado;
- capacete sem os elementos obrigatórios;
- produto falsificado.
Também não basta carregar o capacete no braço ou deixá-lo apenas apoiado na cabeça. Condutor e passageiro precisam utilizá-lo corretamente durante a circulação.
O barato pode colocar sua vida e seu dinheiro em risco
Imagine que Rafael, tentando economizar, resolvesse comprar pela internet um capacete novo pela metade do preço.
O anúncio mostrava uma foto bonita, mencionava “padrão Inmetro” e prometia entrega rápida. O produto chegava com um adesivo semelhante ao oficial, mas sem certificação verdadeira.
A economia poderia terminar de duas formas:
Na primeira, Rafael seria abordado e teria problemas com a fiscalização.
Na segunda — e muito mais grave — o capacete falharia justamente no momento de um acidente.
Um equipamento de segurança falsificado não é apenas uma compra ruim. É uma proteção que pode desaparecer quando a pessoa mais precisa dela.
A nova regra não é motivo para pânico, mas exige atenção
O novo selo com QR Code é positivo porque permite que o próprio consumidor participe da verificação.
O motociclista não precisa depender apenas da palavra do vendedor ou da aparência do produto.
Mas a mudança não deve ser usada para criar pânico nem para convencer pessoas a descartarem equipamentos regulares sem necessidade.
A regra prática é simples:
- já possui um capacete certificado com o selo antigo e em boas condições: não precisa trocá-lo apenas por causa do novo modelo do selo;
- vai comprar um capacete novo: procure o novo selo com QR Code e confira sua autenticidade;
- o capacete sofreu impacto ou apresenta desgaste: considere a substituição, independentemente do modelo do selo;
- o produto não tem procedência ou certificação: não coloque sua segurança em risco.
Quem protege a moto também precisa proteger quem está sobre ela
Uma moto pode ser reparada ou substituída. A vida e a integridade do motociclista não.
Por isso, proteção veicular e equipamento de segurança não devem ser tratados como escolhas concorrentes. Um protege o patrimônio; o outro protege quem conduz.
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Antes de contratar, conheça os eventos incluídos, as condições da proteção e os serviços disponíveis.
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Conteúdo elaborado por Jonadab Carmo de Sousa, advogado OAB/RJ 124.066 e especialista em seguros e proteção veicular.
