Carlos conhecia bem aquele trecho da rodovia.
Assim que avistou a placa indicando fiscalização eletrônica, tirou o pé do acelerador. O velocímetro desceu rapidamente até o limite permitido.
Passou pelo radar com tranquilidade, olhou pelo retrovisor e voltou a acelerar.
Para ele, o risco havia ficado para trás.
O que Carlos não sabia é que uma segunda câmera poderia estar alguns quilômetros adiante. E, dessa vez, não importaria apenas a velocidade registrada diante do primeiro equipamento.
O sistema saberia quanto tempo ele levou para percorrer todo o trecho.
Essa história é fictícia, mas descreve exatamente o comportamento que uma nova tecnologia em teste nas rodovias brasileiras pretende identificar.
O radar não vai olhar apenas a velocidade do momento
O radar tradicional registra a velocidade do veículo em um ponto específico da rodovia.
Por isso, muitos motoristas reduzem a velocidade ao se aproximar do equipamento e voltam a acelerar logo depois. Esse comportamento ficou conhecido como “efeito canguru”.
O radar de velocidade média funciona de outra maneira.
Uma câmera registra a placa e o horário em que o veículo entra no trecho monitorado. Outra câmera, instalada quilômetros adiante, registra o momento da saída.
O sistema cruza os dados e calcula a velocidade média utilizada durante o percurso.
A conta é relativamente simples:
distância percorrida ÷ tempo gasto = velocidade média
Imagine um trecho de 10 quilômetros com velocidade máxima de 80 km/h. Para percorrê-lo dentro do limite, o motorista deverá levar pelo menos sete minutos e trinta segundos.
Se ele passar pelo primeiro ponto às 10h e chegar ao segundo antes das 10h07min30s, o sistema poderá concluir que a velocidade média ficou acima do permitido — mesmo que o veículo tenha passado devagar diante das duas câmeras.
O novo radar já está multando?
Não.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres autorizou projetos-piloto em rodovias concedidas de oito estados, mas a fase atual é técnica e experimental.
Durante os testes, os equipamentos devem coletar dados sobre:
- comportamento dos motoristas;
- precisão das leituras;
- confiabilidade da identificação dos veículos;
- funcionamento em condições reais;
- possíveis efeitos na segurança da rodovia.
Os projetos foram autorizados por 180 dias, com possibilidade de prorrogação. O início não será simultâneo em todos os locais, pois depende da estrutura preparada por cada concessionária.
A informação mais importante para o motorista é esta: os testes autorizados não geram multas.
Os trechos deverão ter sinalização informando o início e o final do monitoramento, além da velocidade regulamentada.
Onde os testes foram autorizados?
Os projetos poderão acontecer em trechos de rodovias localizados nos seguintes estados:
- Espírito Santo;
- Goiás;
- Mato Grosso do Sul;
- Minas Gerais;
- Paraná;
- Rio de Janeiro;
- Rio Grande do Sul;
- Santa Catarina.
Entre os locais anunciados está um trecho de aproximadamente nove quilômetros da Ponte Rio-Niterói, no sentido Rio de Janeiro.
Também existem trechos previstos nas rodovias BR-101, BR-116, BR-163, BR-277, BR-376, BR-381, BR-386, BR-414 e em algumas rodovias estaduais sob concessão.
A autorização, entretanto, não significa que todos os equipamentos já estejam funcionando. Cada concessionária deverá demonstrar que possui condições técnicas para iniciar o experimento.
Um teste anterior encontrou uma picape a 124 km/h
O resultado de uma experiência realizada na BR-101, no Espírito Santo, ajuda a entender por que a tecnologia despertou tanto interesse.
Durante algumas horas de monitoramento, aproximadamente 10% dos veículos analisados percorreram o trecho com velocidade média acima do limite.
Uma picape registrou média de 124 km/h em uma área onde a velocidade máxima era de 60 km/h.
O trecho já possuía radares tradicionais.
Isso significa que o motorista conseguiu reduzir a velocidade nos pontos fiscalizados e voltou a acelerar entre eles. A infração não apareceu na fotografia isolada, mas ficou evidente quando o sistema comparou o tempo do percurso.
Nenhum desses condutores foi multado naquele experimento. Os dados serviram para avaliar a tecnologia e o comportamento na rodovia.
Quando esse radar poderá começar a multar?
Essa é a pergunta mais importante — e a resposta exige cautela.
A realização de testes não transforma automaticamente o sistema em um equipamento autorizado para aplicar penalidades.
Para que uma multa de trânsito seja válida, a fiscalização precisa observar a legislação, a regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito e os requisitos técnicos e metrológicos aplicáveis ao equipamento.
Também será necessário definir, entre outros pontos:
- como será feita a medição;
- qual margem de tolerância será aplicada;
- como o trecho será sinalizado;
- quais dados deverão aparecer no auto de infração;
- como o equipamento será certificado e verificado;
- como o motorista poderá conferir e contestar o cálculo.
A medição por velocidade média ainda não funciona como uma modalidade geral de autuação nas rodovias brasileiras.
Portanto, mensagens dizendo que “o novo radar já está multando em todo o Brasil” devem ser vistas com desconfiança.
Se as multas começarem, o motorista terá direito de defesa?
Sim.
A tecnologia pode mudar, mas o direito de defesa permanece.
Se futuramente a fiscalização por velocidade média for regulamentada, o proprietário deverá receber uma notificação com informações suficientes para identificar a suposta infração.
Em uma autuação desse tipo, será especialmente importante conferir:
- o local exato do início e do final do trecho;
- a distância utilizada no cálculo;
- os horários registrados pelas câmeras;
- a velocidade média considerada;
- o limite regulamentado na via;
- a identificação do veículo;
- a regularidade dos equipamentos;
- a existência de sinalização adequada;
- o cumprimento dos prazos de notificação.
Erros de identificação, inconsistências no tempo, ausência de informações obrigatórias ou problemas de sinalização poderão ser questionados administrativamente.
Isso não significa que toda multa futura será irregular. Significa que a administração deverá demonstrar como chegou ao resultado e respeitar o devido processo.
Parar no caminho poderá enganar o sistema?
Matematicamente, uma parada aumenta o tempo total e reduz a média do percurso.
Mas transformar isso em uma “estratégia para escapar do radar” não faz sentido.
O objetivo da tecnologia é evitar que o motorista mantenha velocidade excessiva durante grande parte do trecho e freie somente diante das câmeras.
Além disso, criar atrasos propositais, parar em lugar inadequado ou dirigir de forma irregular pode gerar outros riscos e infrações.
A única conduta realmente segura é respeitar o limite durante todo o percurso.
Aplicativos de trânsito poderão avisar onde estão as câmeras?
É possível que aplicativos indiquem os pontos de entrada e saída dos trechos monitorados, assim como já fazem com radares tradicionais.
Mas essa informação perde parte de sua utilidade quando a fiscalização deixa de ocorrer em apenas um ponto.
O motorista precisará manter a velocidade compatível ao longo de quilômetros — justamente o comportamento que deveria adotar mesmo sem câmeras.
Na prática, o radar de velocidade média não tenta esconder onde a fiscalização acontece. O projeto prevê sinalização.
A mudança está no tamanho da área observada.
O que muda para o motorista agora?
Por enquanto, nenhuma multa nova começou a ser aplicada apenas com base nesses testes.
Mas o projeto revela uma tendência importante: a fiscalização está deixando de observar apenas o instante em que o veículo passa por uma câmera.
Para evitar boatos e decisões erradas:
- não confunda teste com aplicação de multa;
- observe a sinalização do trecho;
- mantenha a velocidade dentro do limite durante todo o percurso;
- desconfie de vídeos que anunciam multas imediatas sem citar a regulamentação;
- guarde qualquer notificação recebida e confira os dados antes de pagar;
- acompanhe as informações oficiais da ANTT e dos órgãos de trânsito.
Carlos acreditava que o radar havia ficado para trás.
Com a nova tecnologia, o radar poderá estar observando justamente o que acontece depois dele.
Fontes consultadas: UOL — estados e trechos autorizados para os testes e Folha de S.Paulo — teste previsto na Ponte Rio-Niterói.
Conteúdo elaborado por Jonadab Carmo de Sousa, CEO da RV Clube de Benefícios, advogado OAB/RJ 124.066 e especialista em seguros e proteção veicular.
