Mulher observa carro financiado sendo levado por guincho após busca e apreensão

Seu carro foi apreendido? Você pode ter apenas 5 dias para evitar a perda definitiva

Carlos havia pago 39 das 48 parcelas do carro.

Durante quase quatro anos, o financiamento foi tratado como prioridade. Mas, depois de uma redução inesperada na renda, duas prestações ficaram atrasadas.

Ele sabia que precisava negociar, mas não imaginava que a situação fosse urgente.

Faltavam apenas nove parcelas para terminar o contrato. Carlos acreditava que o banco não teria interesse em tomar um veículo quase quitado e, se algo acontecesse, bastaria pagar as duas prestações vencidas.

Até que, numa manhã, o carro foi apreendido.

Quando procurou entender o que precisava fazer para recuperá-lo, descobriu que o problema era muito maior do que imaginava.

Ele não tinha simplesmente cinco dias para pagar as parcelas atrasadas.

Poderia ter que pagar o valor integral da dívida apresentada pelo banco.

O relógio já estava correndo.

O prazo começa quando o veículo é apreendido

Em uma ação de busca e apreensão baseada em contrato de alienação fiduciária, a instituição financeira pode pedir uma liminar para recuperar o veículo dado como garantia.

Se a medida for autorizada e o automóvel for localizado, ocorre a apreensão.

A partir da execução da liminar, começa um prazo de cinco dias para que o consumidor pague a integralidade da dívida pendente apresentada pelo credor e consiga receber o veículo de volta livre do gravame.

Esse prazo não começa quando o consumidor abre o processo na internet.

Também não depende de uma conversa posterior com o banco.

Em 2025, o Superior Tribunal de Justiça definiu, no Tema Repetitivo 1.279, que a contagem dos cinco dias começa na data em que a liminar é efetivamente executada.

Na prática, o dia em que o carro é apreendido marca o início de uma corrida contra o tempo.

Por isso, esperar vários dias para procurar orientação pode reduzir drasticamente as possibilidades de reação.

Não basta pagar as parcelas atrasadas

Esse é o ponto que mais surpreende o consumidor.

Muita gente acredita que recuperar o veículo depende apenas do pagamento das prestações vencidas, dos juros pelo atraso e de alguma despesa de cobrança.

Não é necessariamente assim.

O artigo 3º do Decreto-Lei nº 911/1969 estabelece que, dentro do prazo de cinco dias após a execução da liminar, o devedor poderá pagar a integralidade da dívida pendente apresentada pelo credor.

Isso pode significar o pagamento:

  • das parcelas vencidas;
  • das parcelas que ainda venceriam;
  • dos juros e encargos previstos;
  • das despesas incluídas no demonstrativo apresentado;
  • de outros valores exigidos conforme o contrato e o procedimento.

Imagine um veículo com prestação de R$ 1.500 e apenas duas parcelas atrasadas.

O consumidor pode acreditar que resolverá a situação com aproximadamente R$ 3 mil, acrescidos dos encargos.

Entretanto, se ainda restarem 20 parcelas no contrato, o valor exigido para recuperar o veículo poderá ser muito superior.

Foi esse o choque enfrentado por Carlos.

Ele tinha dinheiro para pagar as duas prestações vencidas. O que não possuía era o valor necessário para quitar, em poucos dias, todo o saldo cobrado pelo banco.

Ter pago quase todo o financiamento impede a apreensão?

Não automaticamente.

O consumidor pode considerar injusto perder um carro depois de pagar 70%, 80% ou até 90% do contrato.

Do ponto de vista financeiro, essa sensação é compreensível.

Mas o fato de restarem poucas parcelas não impede, por si só, que a instituição financeira utilize a busca e apreensão.

O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que a teoria do adimplemento substancial não afasta automaticamente a aplicação do procedimento previsto no Decreto-Lei nº 911/1969.

Isso significa que o consumidor não deve confiar na ideia de que o banco deixará de agir porque a maior parte do financiamento já foi paga.

Quanto mais parcelas foram quitadas, maior pode ser o prejuízo patrimonial provocado pela falta de reação.

O consumidor pode perder a posse do veículo, não conseguir quitar o saldo exigido dentro do prazo e ainda precisar discutir posteriormente os valores relacionados à venda e ao contrato.

O banco pode cobrar qualquer valor?

Não.

A possibilidade de exigir a integralidade da dívida não transforma a planilha do banco em uma verdade impossível de ser questionada.

O consumidor tem direito de verificar como o valor foi formado.

A cobrança pode precisar ser analisada para identificar:

  • parcelas já pagas que não foram consideradas;
  • encargos sem previsão contratual;
  • valores calculados incorretamente;
  • juros ou tarifas questionáveis;
  • seguros inseridos sem contratação clara;
  • despesas não discriminadas;
  • divergência entre o contrato e a planilha;
  • falhas na constituição da mora;
  • irregularidades na notificação;
  • problemas no próprio procedimento de busca e apreensão.

Entretanto, desconfiar do valor não suspende automaticamente o prazo de cinco dias.

Também não é seguro simplesmente ignorar a cobrança porque ela parece abusiva.

A análise precisa ser feita rapidamente, com o contrato, a notificação, o demonstrativo da dívida, os comprovantes de pagamento e os documentos do processo.

A notificação pode ser questionada?

A comprovação da mora é um requisito importante da busca e apreensão.

Mas existe muita informação errada sobre a forma da notificação.

O consumidor não deve acreditar que a cobrança será inválida apenas porque não assinou pessoalmente o aviso de recebimento.

O Superior Tribunal de Justiça definiu que pode ser suficiente o envio da notificação ao endereço indicado no contrato, ainda que a correspondência não tenha sido recebida pessoalmente pelo devedor.

O tribunal também reconheceu a validade da notificação por e-mail quando enviada ao endereço eletrônico informado no contrato e acompanhada de comprovação idônea de recebimento.

Isso não significa que qualquer tentativa de comunicação seja automaticamente válida.

Dependendo do caso, pode ser necessário verificar:

  • qual endereço consta no contrato;
  • para onde a correspondência foi enviada;
  • se houve efetiva tentativa de entrega;
  • qual foi o resultado registrado;
  • qual e-mail foi utilizado;
  • se existe prova do recebimento;
  • se a comunicação permite identificar o contrato e a dívida.

A conclusão depende dos documentos.

Por isso, uma possível falha na notificação deve ser analisada tecnicamente, e não presumida.

O consumidor pode apresentar defesa mesmo sem conseguir pagar tudo?

Sim.

O prazo de cinco dias está relacionado à possibilidade de pagamento da integralidade da dívida para recuperar o veículo nas condições previstas na lei.

Isso não elimina o direito de defesa.

O consumidor pode apresentar contestação e questionar irregularidades na cobrança, no contrato ou no procedimento.

Entre as situações que podem justificar uma análise estão:

  • dívida já paga total ou parcialmente;
  • ausência de comprovação válida da mora;
  • erro na identificação do veículo;
  • valor cobrado diferente do contrato;
  • encargos abusivos durante o período normal do financiamento;
  • descumprimento dos requisitos legais;
  • apreensão de veículo diferente;
  • cobrança baseada em contrato sem documentação suficiente;
  • irregularidade que comprometa a medida.

Mas existe uma diferença importante entre ter o direito de se defender e conseguir impedir imediatamente a consolidação da propriedade.

A simples apresentação de uma defesa não garante que o carro será devolvido.

Também não é qualquer cobrança indevida que provoca automaticamente o cancelamento da busca e apreensão.

Cada documento precisa ser examinado com rapidez para identificar se existe fundamento jurídico e qual providência pode ser adotada.

O que fazer nas primeiras horas após a apreensão

Quando o veículo é apreendido, o consumidor não deve esperar o banco telefonar com uma proposta.

As primeiras providências devem ser objetivas:

  1. Solicite uma cópia do mandado ou documento utilizado na apreensão.
  2. Anote a data e o horário em que o veículo foi levado.
  3. Identifique o número do processo.
  4. Retire e relacione os objetos pessoais que estavam no automóvel.
  5. Fotografe o estado do veículo, quando possível.
  6. Separe o contrato completo do financiamento.
  7. Reúna todos os comprovantes de pagamento.
  8. Localize cartas, e-mails e mensagens recebidas do banco.
  9. Solicite o demonstrativo atualizado da dívida.
  10. Procure imediatamente orientação jurídica.

O prazo é curto demais para passar vários dias tentando resolver a situação apenas pelo atendimento telefônico.

Uma negociação pode continuar sendo possível, mas ela não deve substituir a análise do processo e dos valores cobrados.

Uma renegociação pode aumentar ainda mais a dívida

Diante do medo de perder o carro, o consumidor pode aceitar a primeira proposta apresentada.

Uma parcela menor parece resolver o problema, mas pode esconder:

  • aumento expressivo do número de prestações;
  • novos juros;
  • inclusão de tarifas;
  • entrada imediata;
  • incorporação das parcelas vencidas ao saldo;
  • custo total muito maior;
  • manutenção do risco em caso de novo atraso.

Antes de assinar, o consumidor deve perguntar:

  • qual será o novo saldo total;
  • quantas parcelas serão cobradas;
  • qual é a nova taxa de juros;
  • qual será o Custo Efetivo Total;
  • quais valores estão sendo incorporados;
  • se a medida de busca e apreensão será suspensa ou encerrada;
  • quando o veículo será devolvido;
  • quais documentos comprovam o acordo.

A urgência não elimina o direito à informação.

A melhor defesa começa antes da apreensão

Quando a dificuldade financeira aparece, o consumidor costuma priorizar outras contas e deixar o financiamento para depois.

O problema é que o veículo não é apenas mais uma dívida.

Ele é a garantia do contrato.

Isso permite que o credor utilize um procedimento específico para recuperar o bem.

Ao perceber que não conseguirá pagar, o consumidor deve agir antes:

  • procurar formalmente a instituição financeira;
  • solicitar proposta por escrito;
  • guardar os protocolos;
  • conferir o saldo devedor;
  • manter endereço e e-mail atualizados;
  • não ignorar notificações;
  • analisar eventuais cobranças abusivas;
  • buscar orientação jurídica antes que o carro seja apreendido.

Antes da apreensão, ainda existe espaço para prevenção, negociação e análise cuidadosa.

Depois da apreensão, existe um prazo de cinco dias e uma dívida que pode precisar ser paga integralmente.

Carlos não perdeu apenas cinco dias

Quando Carlos finalmente conseguiu analisar o processo, percebeu que o prazo legal não era o único problema.

Ele havia perdido semanas acreditando que o banco seria obrigado a negociar antes de tomar o carro.

Acreditou que as 39 parcelas pagas seriam suficientes para protegê-lo.

Acreditou que poderia resolver tudo pagando apenas as duas prestações atrasadas.

Nenhuma dessas crenças substituía o que estava escrito no contrato e na legislação.

O maior prejuízo não começou quando o veículo foi apreendido.

Começou quando Carlos decidiu esperar.

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A análise pode ajudar a identificar problemas na cobrança, na notificação, nos encargos, no cálculo da dívida ou no procedimento adotado pela instituição financeira.

Com os documentos em mãos, a equipe jurídica poderá mostrar ao consumidor quais caminhos realmente existem antes que o prazo termine ou o veículo seja perdido.

Se o seu financiamento está atrasado, você recebeu uma notificação ou teme uma busca e apreensão, não espere o carro ser levado.

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Conteúdo elaborado por Jonadab Carmo de Sousa, CEO e Diretor Jurídico da RV Clube de Benefícios, advogado OAB/RJ 124.066 e especialista em seguros e proteção veicular.

Este conteúdo possui caráter informativo. A aplicação das regras depende do contrato, dos documentos e das circunstâncias de cada caso.

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