Renato encontrou uma vaga a poucos metros do restaurante.
Estacionou, fechou o carro e, antes de conseguir atravessar a rua, ouviu:
— Pode deixar que eu olho.
Ele agradeceu e continuou andando. Não havia pedido o serviço, não havia combinado valor e a vaga ficava em uma rua pública.
Duas horas depois, quando voltou, o homem já o esperava ao lado do veículo.
— São vinte reais.
Renato respondeu que não tinha dinheiro. O tom da conversa mudou.
— Se não pagar, na próxima vez talvez você encontre o carro diferente.
Naquele momento, a dúvida deixou de ser apenas financeira.
Renato era obrigado a pagar? O homem tinha algum direito sobre aquela vaga? E uma cobrança acompanhada de ameaça poderia ser considerada crime?
Essa discussão está crescendo no Brasil e chegou ao Supremo Tribunal Federal.
Afinal, trabalhar como flanelinha é crime?
A simples atividade de guardar veículos não é automaticamente criminosa.
A profissão de guardador e lavador autônomo de veículos é reconhecida pela Lei nº 6.242/1975 e regulamentada pelo Decreto nº 79.797/1977.
A legislação prevê registro profissional e estabelece atribuições para quem trabalha regularmente como guardador.
O decreto determina, inclusive, que o profissional registrado deve possuir identificação e que, durante o período de estacionamento, o veículo e os objetos comprovadamente deixados em seu interior ficam sob sua vigilância.
Mas existe uma diferença importante entre um profissional identificado, atuando dentro de um sistema autorizado, e alguém que simplesmente ocupa uma rua, reserva vagas e exige dinheiro dos motoristas.
Também existe diferença entre oferecer um serviço e obrigar alguém a pagar por medo de sofrer uma represália.
Uma vaga pública não pertence ao flanelinha
Nenhuma pessoa pode se declarar dona de uma vaga pública apenas porque permanece naquele local.
Cones, caixotes, cadeiras, baldes ou outros objetos não transformam uma parte da rua em estacionamento particular.
O motorista deve respeitar a sinalização, as regras de trânsito e os sistemas oficiais de estacionamento rotativo. Entretanto, não surge automaticamente uma dívida particular apenas porque alguém se aproximou e disse que “olharia” o carro.
Quando existe estacionamento rotativo regulamentado, o pagamento deve seguir as regras definidas pelo município.
No Rio de Janeiro, por exemplo, o Rio Rotativo Digital informa que o pagamento é realizado pelo aplicativo Jaé. O próprio sistema municipal esclarece que o guardador atua na verificação dos veículos e não está autorizado a receber dinheiro do motorista.
Portanto, é fundamental distinguir:
- a tarifa oficial de estacionamento;
- a atuação de um profissional cadastrado;
- uma contribuição espontânea;
- uma cobrança imposta por uma pessoa sem autorização;
- uma exigência acompanhada de ameaça ou intimidação.
São situações juridicamente diferentes.
Quando a cobrança pode se transformar em extorsão?
Pedir uma contribuição, sem ameaça, não caracteriza automaticamente extorsão.
A situação muda quando o dinheiro é exigido mediante violência ou grave ameaça.
O artigo 158 do Código Penal define como extorsão o ato de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, com o objetivo de obter vantagem econômica indevida.
Não é necessário que a ameaça seja apresentada com linguagem jurídica ou de forma explícita.
Frases como estas podem revelar uma situação muito mais grave:
- “Se não pagar, não sei como seu carro vai ficar”;
- “Aqui ninguém estaciona de graça”;
- “Na próxima vez eu vou lembrar da sua placa”;
- “É melhor pagar para não ter problema”;
- “Se acontecer alguma coisa, não me responsabilizo”.
A análise depende do contexto, da forma da abordagem e das provas disponíveis.
Uma solicitação educada e voluntária não se confunde com uma cobrança feita para que o motorista pague por medo de ter o veículo riscado, furtado ou danificado.
E se o flanelinha não tiver registro?
Esse ponto exige cuidado.
A Lei nº 6.242/1975 prevê registro para o exercício regular da profissão. Porém, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que trabalhar como guardador sem o registro, isoladamente, não configura a contravenção penal de exercício ilegal de profissão.
Isso não significa que a pessoa possa reservar espaços públicos, descumprir normas municipais, ameaçar motoristas ou exigir pagamentos.
A ausência de registro pode provocar medidas administrativas conforme as regras da cidade. Já ameaças, danos, constrangimentos e outras condutas devem ser examinados separadamente à luz da legislação penal.
Em outras palavras: a condição de flanelinha não transforma automaticamente alguém em criminoso, mas também não autoriza a apropriação da rua nem a imposição de pagamentos.
Por que o STF vai discutir esse assunto?
O centro da discussão não é apenas saber se a população gosta ou não da atuação dos flanelinhas.
A questão jurídica é definir se um município pode proibir uma atividade profissional reconhecida por uma lei federal.
O caso surgiu em Porto Alegre, onde a Lei Complementar Municipal nº 874/2020 proibiu a atuação de guardadores autônomos em vias e logradouros públicos.
A controvérsia chegou ao Supremo Tribunal Federal e recebeu repercussão geral no Tema 1.406.
Isso significa que a decisão poderá orientar casos semelhantes em todo o país.
O STF deverá definir até onde vai a competência municipal para organizar o uso das ruas e se essa competência permite proibir uma profissão regulamentada pela União.
Enquanto o julgamento definitivo não acontece, cidades seguem adotando soluções diferentes.
Belo Horizonte quer aplicar multa de R$ 1 mil
Em setembro de 2026, a Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou em primeiro turno um projeto que proíbe a atuação de flanelinhas em vias e logradouros públicos.
O texto considera flanelinha quem aborda, constrange, solicita, exige ou tenta receber alguma vantagem para:
- vigiar o veículo;
- reservar ou demarcar a vaga;
- condicionar a permanência do automóvel ao pagamento.
A proposta estabelece multa de R$ 1 mil, aplicada em dobro em caso de reincidência.
O projeto ainda precisa concluir sua tramitação. Mas sua aprovação inicial mostra que a discussão deixou de ser um incômodo informal e passou a ocupar o centro do debate jurídico sobre segurança e uso do espaço público.
No Rio, estacionamento rotativo não deve ser pago ao guardador
O Rio de Janeiro adotou um sistema digital para o estacionamento rotativo.
Nas áreas atendidas pelo Rio Rotativo Digital, o motorista paga pelo aplicativo Jaé. O valor informado pelo município é de R$ 2 por um período de duas horas.
O guardador cadastrado presta apoio operacional e verifica se o veículo possui um período válido.
Ele não está autorizado a receber dinheiro pela vaga.
Se um guardador identificado solicitar pagamento em dinheiro ou intimidar o motorista, a orientação oficial é anotar o número de identificação, o local, a data e o horário e registrar a ocorrência pelo canal 1746.
Nos casos envolvendo pessoa sem autorização legal, a página de serviços da Prefeitura orienta acionar a Polícia Militar.
Essa distinção é importante porque evita que o motorista confunda a tarifa pública do estacionamento com uma cobrança particular.
O que fazer se você for ameaçado
A prioridade deve ser preservar sua segurança.
Uma discussão por causa de alguns reais pode se transformar rapidamente em uma situação perigosa.
Se houver ameaça, intimidação ou tentativa de impedir sua saída:
- Evite confronto físico.
- Procure um local seguro.
- Anote as características da pessoa.
- Registre o endereço, a data e o horário.
- Fotografe ou filme somente se puder fazer isso sem se expor.
- Procure testemunhas.
- Acione a Guarda Municipal ou a Polícia Militar.
- Registre a ocorrência.
- Preserve mensagens, vídeos e gravações.
- Fotografe o veículo antes de sair, quando houver risco de dano.
Em uma situação emergencial, o motorista não precisa colocar sua integridade física em risco para provar que conhece a lei.
Efetuar o pagamento por medo não torna a cobrança legítima. Dependendo das circunstâncias, o comprovante da transferência, as imagens e o relato das testemunhas podem ajudar na apuração.
E se o carro for danificado?
Se o motorista encontrar o veículo riscado, amassado ou com algum objeto furtado, deve documentar imediatamente o estado do automóvel.
É recomendável:
- fotografar os danos de diferentes ângulos;
- verificar a existência de câmeras próximas;
- pedir que estabelecimentos preservem as gravações;
- identificar possíveis testemunhas;
- registrar a ocorrência;
- guardar orçamentos, notas fiscais e outros documentos;
- comunicar rapidamente a empresa responsável pela proteção do veículo, quando houver.
Não se deve acusar alguém sem provas. Mas agir rapidamente aumenta a possibilidade de preservar imagens e outros elementos que podem esclarecer o ocorrido.
A decisão do STF poderá afetar motoristas em todo o país
O julgamento não resolverá sozinho todos os conflitos envolvendo flanelinhas.
Mesmo que o STF reconheça que os municípios podem proibir a atividade, continuará sendo necessário fiscalizar as ruas e oferecer canais eficientes de denúncia.
Se o Tribunal entender que uma cidade não pode extinguir uma profissão regulamentada pela União, os municípios ainda poderão discutir regras sobre identificação, locais de atuação, organização do estacionamento e proteção dos motoristas.
A decisão deverá estabelecer os limites da atuação municipal.
Mas uma regra já é clara: nenhuma profissão concede o direito de ameaçar alguém, apropriar-se de uma vaga pública ou exigir dinheiro mediante intimidação.
Seu carro não precisa ficar exposto enquanto essa discussão continua
A legislação pode mudar e cada cidade pode adotar regras diferentes. O risco de colisão, furto, roubo ou outros prejuízos, porém, acompanha o motorista todos os dias.
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Conteúdo elaborado por Jonadab Carmo de Sousa, CEO e Diretor Jurídico da RV Clube de Benefícios, advogado OAB/RJ 124.066 e especialista em seguros e proteção veicular.
Este conteúdo possui caráter informativo. A análise jurídica de uma ocorrência depende das circunstâncias e das provas de cada caso.
