Mão segurando um cartão de crédito diante de outros cartões sobre uma mesa, com título sobre a proposta de limitar o crédito.

Um cartão por pessoa? Governo discute limitar o crédito para conter endividamento

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou, na noite de 1º de outubro de 2026, que o governo discute com o Banco Central uma medida para impedir que os bancos ofereçam mais de um cartão de crédito por pessoa.

A declaração foi dada durante entrevista ao Flow Podcast. Segundo Lula, o objetivo seria conter o endividamento provocado pela oferta excessiva de crédito. Veja a cobertura do UOL, publicada em 1º de outubro.

A frase chama atenção porque milhões de brasileiros possuem cartões de instituições diferentes. Mas é importante separar o anúncio político da regra que está valendo: nenhum limite de um cartão por pessoa entrou em vigor.

Até 2 de outubro, o que existe é uma discussão mencionada pelo presidente. Não foi apresentada, nas fontes consultadas, uma norma estabelecendo como essa limitação funcionaria.

O que Lula afirmou

Durante a entrevista, Lula criticou a facilidade com que instituições financeiras oferecem cartões e limites de crédito.

O presidente disse que o assunto está sendo discutido com o Banco Central e afirmou que o governo pretende proibir os bancos de concederem mais de um cartão às pessoas. Ele relacionou a proposta ao alto nível de endividamento das famílias.

A fala, porém, deixou perguntas importantes sem resposta:

  • A restrição atingiria cartões de bancos diferentes?
  • Cartões adicionais de familiares seriam incluídos?
  • Quem já possui vários cartões precisaria cancelar algum?
  • A medida afetaria apenas novas emissões?
  • Haveria exceção para contas empresariais ou cartões sem função de crédito?

Esses detalhes dependeriam do texto de uma eventual regulamentação.

Seu segundo cartão continua válido

A declaração não cancela cartões existentes nem impede novas contratações neste momento.

Uma discussão entre o governo e o Banco Central não produz, sozinha, uma obrigação para consumidores e bancos. Para mudar efetivamente o mercado, será necessário definir a forma jurídica da medida, publicar suas regras e estabelecer quando começariam a valer.

Portanto, quem possui dois ou mais cartões não precisa cancelar nenhum deles por causa da notícia.

Também não há motivo para aceitar mensagens, ligações ou links dizendo que seria necessário “regularizar” os cartões antes de um bloqueio. Uma mudança dessa dimensão precisaria ser oficialmente divulgada.

O problema não é apenas a quantidade

Ter muitos cartões pode dificultar o controle, principalmente quando cada um possui uma data de vencimento, compras parceladas e limites diferentes.

Imagine, por exemplo, uma pessoa que possui quatro cartões com limite de R$ 5 mil em cada um. Visualmente, ela pode enxergar R$ 20 mil disponíveis. Mas esse valor não representa renda adicional: é apenas a soma de quatro possibilidades de endividamento.

Por outro lado, a quantidade de cartões não revela, sozinha, a situação financeira do consumidor.

Uma pessoa pode ter três cartões, pagar todas as faturas integralmente e utilizar cada um para uma finalidade. Outra pode ter somente um cartão e já estar comprometendo grande parte da renda com o crédito rotativo.

O Banco Central informa que a concessão do limite deve ser compatível com o perfil de risco do titular e passar por reavaliações periódicas. Além disso, o aumento do limite depende da aprovação prévia do cliente.

Por isso, limitar o número de cartões e controlar a capacidade de endividamento são questões relacionadas, mas não necessariamente iguais.

O banco pode enviar cartão sem você pedir?

Não.

Independentemente da proposta anunciada pelo presidente, a regulamentação atual já proíbe que uma instituição envie ou habilite um cartão sem solicitação ou autorização expressa do titular.

O Banco Central orienta que o consumidor procure a instituição emissora por meio da agência, do SAC ou da ouvidoria se descobrir um cartão emitido sem sua autorização. Também é possível consultar no Registrato os relacionamentos e operações de crédito existentes em seu nome.

O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento na Súmula 532: o envio de cartão de crédito sem solicitação prévia e expressa é prática abusiva, configura ato ilícito indenizável e pode gerar multa administrativa.

Essa proteção já existe e não depende da nova discussão.

Cuidado com cartões que você não reconhece

A notícia pode servir como lembrete para verificar quantos cartões e limites estão efetivamente ativos em seu nome.

Se aparecer um cartão que você não solicitou:

  1. Não desbloqueie nem faça compras.
  2. Entre em contato com o banco pelos canais oficiais.
  3. Peça o cancelamento e o protocolo do atendimento.
  4. Consulte o Registrato para verificar outras operações.
  5. Guarde faturas, mensagens e documentos relacionados.
  6. Se houver cobrança ou prejuízo, procure o Procon ou orientação jurídica.

Também vale revisar anuidades e outros serviços cobrados em cartões pouco utilizados. Um cartão esquecido pode continuar gerando despesas mesmo sem novas compras.

Uma proposta que ainda precisa ser explicada

O endividamento das famílias é um problema real, mas a declaração ainda não permite saber se limitar o número de cartões reduziria o risco ou apenas concentraria toda a dívida em um único limite.

A resposta dependerá do desenho da medida: critérios para concessão, compartilhamento de informações entre instituições, tratamento dos contratos existentes e proteção contra ofertas abusivas.

Por enquanto, a conclusão prática é simples: não existe proibição de possuir mais de um cartão de crédito.

O consumidor não precisa cancelar cartões por causa da declaração. Mas pode aproveitar o debate para revisar limites, anuidades e operações que não reconhece.

Informações verificadas em 2 de outubro de 2026. A limitação mencionada pelo presidente é uma proposta em discussão, e não uma regra vigente.

Conteúdo de caráter informativo, sem substituir orientação jurídica ou financeira individual.

Por Jonadab Carmo de Sousa, CEO e Diretor Jurídico da RV Clube de Benefícios, advogado OAB/RJ 124.066 e especialista em seguros e proteção veicular.

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