Carlos havia pago 39 das 48 parcelas do carro.
Durante quase quatro anos, o financiamento foi tratado como prioridade. Mas, depois de uma redução inesperada na renda, duas prestações ficaram atrasadas.
Ele sabia que precisava negociar, mas não imaginava que a situação fosse urgente.
Faltavam apenas nove parcelas para terminar o contrato. Carlos acreditava que o banco não teria interesse em tomar um veículo quase quitado e, se algo acontecesse, bastaria pagar as duas prestações vencidas.
Até que, numa manhã, o carro foi apreendido.
Quando procurou entender o que precisava fazer para recuperá-lo, descobriu que o problema era muito maior do que imaginava.
Ele não tinha simplesmente cinco dias para pagar as parcelas atrasadas.
Poderia ter que pagar o valor integral da dívida apresentada pelo banco.
O relógio já estava correndo.
O prazo começa quando o veículo é apreendido
Em uma ação de busca e apreensão baseada em contrato de alienação fiduciária, a instituição financeira pode pedir uma liminar para recuperar o veículo dado como garantia.
Se a medida for autorizada e o automóvel for localizado, ocorre a apreensão.
A partir da execução da liminar, começa um prazo de cinco dias para que o consumidor pague a integralidade da dívida pendente apresentada pelo credor e consiga receber o veículo de volta livre do gravame.
Esse prazo não começa quando o consumidor abre o processo na internet.
Também não depende de uma conversa posterior com o banco.
Em 2025, o Superior Tribunal de Justiça definiu, no Tema Repetitivo 1.279, que a contagem dos cinco dias começa na data em que a liminar é efetivamente executada.
Na prática, o dia em que o carro é apreendido marca o início de uma corrida contra o tempo.
Por isso, esperar vários dias para procurar orientação pode reduzir drasticamente as possibilidades de reação.
Não basta pagar as parcelas atrasadas
Esse é o ponto que mais surpreende o consumidor.
Muita gente acredita que recuperar o veículo depende apenas do pagamento das prestações vencidas, dos juros pelo atraso e de alguma despesa de cobrança.
Não é necessariamente assim.
O artigo 3º do Decreto-Lei nº 911/1969 estabelece que, dentro do prazo de cinco dias após a execução da liminar, o devedor poderá pagar a integralidade da dívida pendente apresentada pelo credor.
Isso pode significar o pagamento:
- das parcelas vencidas;
- das parcelas que ainda venceriam;
- dos juros e encargos previstos;
- das despesas incluídas no demonstrativo apresentado;
- de outros valores exigidos conforme o contrato e o procedimento.
Imagine um veículo com prestação de R$ 1.500 e apenas duas parcelas atrasadas.
O consumidor pode acreditar que resolverá a situação com aproximadamente R$ 3 mil, acrescidos dos encargos.
Entretanto, se ainda restarem 20 parcelas no contrato, o valor exigido para recuperar o veículo poderá ser muito superior.
Foi esse o choque enfrentado por Carlos.
Ele tinha dinheiro para pagar as duas prestações vencidas. O que não possuía era o valor necessário para quitar, em poucos dias, todo o saldo cobrado pelo banco.
Ter pago quase todo o financiamento impede a apreensão?
Não automaticamente.
O consumidor pode considerar injusto perder um carro depois de pagar 70%, 80% ou até 90% do contrato.
Do ponto de vista financeiro, essa sensação é compreensível.
Mas o fato de restarem poucas parcelas não impede, por si só, que a instituição financeira utilize a busca e apreensão.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que a teoria do adimplemento substancial não afasta automaticamente a aplicação do procedimento previsto no Decreto-Lei nº 911/1969.
Isso significa que o consumidor não deve confiar na ideia de que o banco deixará de agir porque a maior parte do financiamento já foi paga.
Quanto mais parcelas foram quitadas, maior pode ser o prejuízo patrimonial provocado pela falta de reação.
O consumidor pode perder a posse do veículo, não conseguir quitar o saldo exigido dentro do prazo e ainda precisar discutir posteriormente os valores relacionados à venda e ao contrato.
O banco pode cobrar qualquer valor?
Não.
A possibilidade de exigir a integralidade da dívida não transforma a planilha do banco em uma verdade impossível de ser questionada.
O consumidor tem direito de verificar como o valor foi formado.
A cobrança pode precisar ser analisada para identificar:
- parcelas já pagas que não foram consideradas;
- encargos sem previsão contratual;
- valores calculados incorretamente;
- juros ou tarifas questionáveis;
- seguros inseridos sem contratação clara;
- despesas não discriminadas;
- divergência entre o contrato e a planilha;
- falhas na constituição da mora;
- irregularidades na notificação;
- problemas no próprio procedimento de busca e apreensão.
Entretanto, desconfiar do valor não suspende automaticamente o prazo de cinco dias.
Também não é seguro simplesmente ignorar a cobrança porque ela parece abusiva.
A análise precisa ser feita rapidamente, com o contrato, a notificação, o demonstrativo da dívida, os comprovantes de pagamento e os documentos do processo.
A notificação pode ser questionada?
A comprovação da mora é um requisito importante da busca e apreensão.
Mas existe muita informação errada sobre a forma da notificação.
O consumidor não deve acreditar que a cobrança será inválida apenas porque não assinou pessoalmente o aviso de recebimento.
O Superior Tribunal de Justiça definiu que pode ser suficiente o envio da notificação ao endereço indicado no contrato, ainda que a correspondência não tenha sido recebida pessoalmente pelo devedor.
O tribunal também reconheceu a validade da notificação por e-mail quando enviada ao endereço eletrônico informado no contrato e acompanhada de comprovação idônea de recebimento.
Isso não significa que qualquer tentativa de comunicação seja automaticamente válida.
Dependendo do caso, pode ser necessário verificar:
- qual endereço consta no contrato;
- para onde a correspondência foi enviada;
- se houve efetiva tentativa de entrega;
- qual foi o resultado registrado;
- qual e-mail foi utilizado;
- se existe prova do recebimento;
- se a comunicação permite identificar o contrato e a dívida.
A conclusão depende dos documentos.
Por isso, uma possível falha na notificação deve ser analisada tecnicamente, e não presumida.
O consumidor pode apresentar defesa mesmo sem conseguir pagar tudo?
Sim.
O prazo de cinco dias está relacionado à possibilidade de pagamento da integralidade da dívida para recuperar o veículo nas condições previstas na lei.
Isso não elimina o direito de defesa.
O consumidor pode apresentar contestação e questionar irregularidades na cobrança, no contrato ou no procedimento.
Entre as situações que podem justificar uma análise estão:
- dívida já paga total ou parcialmente;
- ausência de comprovação válida da mora;
- erro na identificação do veículo;
- valor cobrado diferente do contrato;
- encargos abusivos durante o período normal do financiamento;
- descumprimento dos requisitos legais;
- apreensão de veículo diferente;
- cobrança baseada em contrato sem documentação suficiente;
- irregularidade que comprometa a medida.
Mas existe uma diferença importante entre ter o direito de se defender e conseguir impedir imediatamente a consolidação da propriedade.
A simples apresentação de uma defesa não garante que o carro será devolvido.
Também não é qualquer cobrança indevida que provoca automaticamente o cancelamento da busca e apreensão.
Cada documento precisa ser examinado com rapidez para identificar se existe fundamento jurídico e qual providência pode ser adotada.
O que fazer nas primeiras horas após a apreensão
Quando o veículo é apreendido, o consumidor não deve esperar o banco telefonar com uma proposta.
As primeiras providências devem ser objetivas:
- Solicite uma cópia do mandado ou documento utilizado na apreensão.
- Anote a data e o horário em que o veículo foi levado.
- Identifique o número do processo.
- Retire e relacione os objetos pessoais que estavam no automóvel.
- Fotografe o estado do veículo, quando possível.
- Separe o contrato completo do financiamento.
- Reúna todos os comprovantes de pagamento.
- Localize cartas, e-mails e mensagens recebidas do banco.
- Solicite o demonstrativo atualizado da dívida.
- Procure imediatamente orientação jurídica.
O prazo é curto demais para passar vários dias tentando resolver a situação apenas pelo atendimento telefônico.
Uma negociação pode continuar sendo possível, mas ela não deve substituir a análise do processo e dos valores cobrados.
Uma renegociação pode aumentar ainda mais a dívida
Diante do medo de perder o carro, o consumidor pode aceitar a primeira proposta apresentada.
Uma parcela menor parece resolver o problema, mas pode esconder:
- aumento expressivo do número de prestações;
- novos juros;
- inclusão de tarifas;
- entrada imediata;
- incorporação das parcelas vencidas ao saldo;
- custo total muito maior;
- manutenção do risco em caso de novo atraso.
Antes de assinar, o consumidor deve perguntar:
- qual será o novo saldo total;
- quantas parcelas serão cobradas;
- qual é a nova taxa de juros;
- qual será o Custo Efetivo Total;
- quais valores estão sendo incorporados;
- se a medida de busca e apreensão será suspensa ou encerrada;
- quando o veículo será devolvido;
- quais documentos comprovam o acordo.
A urgência não elimina o direito à informação.
A melhor defesa começa antes da apreensão
Quando a dificuldade financeira aparece, o consumidor costuma priorizar outras contas e deixar o financiamento para depois.
O problema é que o veículo não é apenas mais uma dívida.
Ele é a garantia do contrato.
Isso permite que o credor utilize um procedimento específico para recuperar o bem.
Ao perceber que não conseguirá pagar, o consumidor deve agir antes:
- procurar formalmente a instituição financeira;
- solicitar proposta por escrito;
- guardar os protocolos;
- conferir o saldo devedor;
- manter endereço e e-mail atualizados;
- não ignorar notificações;
- analisar eventuais cobranças abusivas;
- buscar orientação jurídica antes que o carro seja apreendido.
Antes da apreensão, ainda existe espaço para prevenção, negociação e análise cuidadosa.
Depois da apreensão, existe um prazo de cinco dias e uma dívida que pode precisar ser paga integralmente.
Carlos não perdeu apenas cinco dias
Quando Carlos finalmente conseguiu analisar o processo, percebeu que o prazo legal não era o único problema.
Ele havia perdido semanas acreditando que o banco seria obrigado a negociar antes de tomar o carro.
Acreditou que as 39 parcelas pagas seriam suficientes para protegê-lo.
Acreditou que poderia resolver tudo pagando apenas as duas prestações atrasadas.
Nenhuma dessas crenças substituía o que estava escrito no contrato e na legislação.
O maior prejuízo não começou quando o veículo foi apreendido.
Começou quando Carlos decidiu esperar.
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A análise pode ajudar a identificar problemas na cobrança, na notificação, nos encargos, no cálculo da dívida ou no procedimento adotado pela instituição financeira.
Com os documentos em mãos, a equipe jurídica poderá mostrar ao consumidor quais caminhos realmente existem antes que o prazo termine ou o veículo seja perdido.
Se o seu financiamento está atrasado, você recebeu uma notificação ou teme uma busca e apreensão, não espere o carro ser levado.
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Conteúdo elaborado por Jonadab Carmo de Sousa, CEO e Diretor Jurídico da RV Clube de Benefícios, advogado OAB/RJ 124.066 e especialista em seguros e proteção veicular.
Este conteúdo possui caráter informativo. A aplicação das regras depende do contrato, dos documentos e das circunstâncias de cada caso.
