O prazo para solicitar voluntariamente a retirada do dinheiro das bets termina às 23h59 de 5 de outubro. Mas quem deixar saldo na plataforma depois desse horário não perde automaticamente o direito de receber.
Segundo o cronograma divulgado pelo Ministério da Fazenda, a partir de 6 de outubro os sites e aplicativos deverão ficar indisponíveis, enquanto a devolução dos valores restantes seguirá por meio das instituições financeiras. A Caixa deverá intermediar os casos em que houver dificuldade operacional.
Imagine a situação: você abre o aplicativo, lembra que ainda tinha dinheiro e encontra a plataforma indisponível. A primeira reação pode ser pensar que o saldo desapareceu.
O encerramento do acesso, porém, não significa que a empresa possa ficar com o dinheiro. A Medida Provisória nº 1.394/2026 exige a restituição dos saldos e prêmios devidos durante a transição.
O que acontece com o saldo restante
O dia 5 de outubro marca o fim da retirada voluntária pela própria plataforma. Depois disso, começa outra etapa de devolução.
No comunicado publicado em 5 de outubro, o Ministério da Fazenda apresentou este calendário:
- 6 e 7 de outubro: comunicação dos saldos por CPF às instituições financeiras.
- 9 a 14 de outubro: devolução pelos bancos.
- A partir de 14 de outubro: intermediação da Caixa em casos de dificuldade operacional.
As plataformas deverão informar também a conta bancária de origem dos depósitos. O calendário é uma previsão oficial de execução, e não prova de que cada transferência individual já tenha sido realizada.
Por isso, acompanhe os extratos e preserve comprovantes de depósitos, saldo, pedidos de saque e protocolos de atendimento.
O STF pode suspender a proibição?
Pode haver suspensão judicial, mas o pedido de uma associação não derruba a medida automaticamente.
O STF informou que a Associação Nacional pela Segurança Jurídica dos Jogos e Apostas apresentou a ADI 8024, pedindo a suspensão integral da MP. Entre os argumentos apresentados está a alegada ausência de urgência que justificasse sua edição. Esses são argumentos da entidade, ainda sujeitos à análise judicial.
Uma decisão provisória pode suspender toda a medida ou apenas determinados dispositivos. Já o julgamento definitivo poderá discutir sua constitucionalidade.
Até a consulta realizada na noite de 5 de outubro, não foi confirmada nesta apuração uma decisão oficial suspendendo a MP. A possibilidade de suspensão não deve ser tratada como resultado garantido.
Se houver decisão favorável às bets, meu dinheiro fica preso?
Isso dependerá do conteúdo da decisão.
Suspender a proibição de funcionamento e suspender o procedimento de devolução são questões diferentes. Uma ordem judicial pode preservar parte das obrigações e alterar outras.
Assim, não é seguro concluir que uma eventual vitória das empresas devolverá imediatamente o acesso ao aplicativo, cancelará os saques ou mudará todas as datas.
Para quem tem saldo, o ponto prático é acompanhar o que a decisão efetivamente determina sobre restituição, prazos e operações. Uma manchete dizendo que “o STF derrubou a MP” pode esconder uma decisão de alcance mais limitado.
E se o Congresso não aprovar?
A MP já produz efeitos, mas precisa passar pelo Congresso para se transformar em lei.
Na consulta de 5 de outubro, a página oficial da matéria indicava tramitação em andamento, com recebimento de emendas até 13 de outubro e prazo inicial de deliberação até 23 de novembro. Essa última data não deve ser apresentada como prazo final definitivo, pois a Constituição admite uma prorrogação.
Pelo artigo 62 da Constituição, a vigência é de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período. Se houver rejeição ou perda de eficácia, o Congresso deve disciplinar as relações jurídicas decorrentes da medida. Na ausência desse decreto legislativo dentro do prazo constitucional, os atos praticados durante a vigência continuam regidos por ela.
Isso impede uma conclusão simplista: a não aprovação não significa que tudo o que aconteceu será automaticamente desfeito.
Não espere a disputa terminar para acompanhar seu saldo
Quem deixar dinheiro deve acompanhar a restituição, sem depender de uma possível mudança no STF ou no Congresso.
Guarde os documentos disponíveis, consulte os canais oficiais da operadora e acompanhe a conta bancária utilizada nos depósitos. Se o valor não chegar conforme as orientações aplicáveis, registre a cobrança por escrito e procure o Procon ou orientação jurídica.
O fim do prazo de saque voluntário não elimina o direito ao saldo remanescente.
Informações verificadas em 5 de outubro de 2026, à noite. Decisões judiciais e orientações operacionais posteriores podem alterar os procedimentos descritos.
Conteúdo informativo, sem substituir orientação jurídica individual.
Por Jonadab Carmo de Sousa, CEO e Diretor Jurídico da RV Clube de Benefícios, advogado OAB/RJ 124.066 e especialista em seguros e proteção veicular.