O Ministério da Fazenda publicou em 22 de outubro de 2026 a portaria que abre uma nova etapa do Desenrola Brasil 3.0: bancos e outros credores têm até as 23h59 de 30 de outubro para informar as dívidas que pretendem oferecer ao governo.
A notícia interessa a quem carrega débitos antigos de cartão, cheque especial ou empréstimo. Mas o próprio ministério esclarece que ainda não há convocação de consumidores, famílias ou MEIs para renegociar nesta etapa.
Para quem está com o nome negativado, essa diferença evita uma corrida desnecessária ao banco — e a expectativa de um desconto que ainda não foi apresentado individualmente.
Fonte: comunicado do Ministério da Fazenda, atualizado em 22 de outubro.
O que realmente abriu
A Portaria MF nº 3.127/2026 abriu um levantamento entre instituições financeiras, securitizadoras, fundos de investimento em direitos creditórios e outros detentores dos créditos abrangidos.
O governo quer conhecer o volume e as características das dívidas antes de estruturar a compra por um procedimento competitivo. Apresentar informações é condição para o credor participar da primeira seleção, mas não garante a venda nem obriga a União a comprar.
Em linguagem simples: o governo está organizando a negociação com quem tem valores a receber. A negociação com quem deve vem depois, para os créditos efetivamente adquiridos.
Quais dívidas estão no levantamento?
O edital contempla modalidades como cartão de crédito rotativo e parcelado, crédito pessoal sem desconto em folha e cheque especial. Também há previsão específica de operações sem garantia real destinadas a MEIs.
Entre os critérios principais estão:
- valor original de até R$ 10 mil por dívida elegível;
- atraso superior a 720 dias e inferior a 1.645 dias, medido na data de referência de 25 de setembro de 2026;
- possibilidade de concessão do deságio mínimo exigido para a aquisição pelo governo.
Esses são critérios do levantamento. A presença de uma dívida nessas condições não confirma, sozinha, que ela será comprada ou que já existe uma proposta disponível para seu titular.
A íntegra da portaria e do edital está na edição extra do Diário Oficial de 22 de outubro, reproduzida pelo Poder360.
E o desconto de 90%?
O percentual mínimo de 90% se refere ao deságio na compra das carteiras pela União. Não equivale a um abatimento que o consumidor já possa exigir do banco neste momento.
A página oficial de aquisição de dívidas da Fazenda informa que os devedores cujos créditos forem adquiridos poderão parcelar suas obrigações com o mesmo deságio obtido na compra.
A ordem dos acontecimentos importa: primeiro, a seleção e a aquisição; depois, a oferta de condições aos devedores abrangidos. Na cobertura de 22 de outubro, a CNN informou que os detalhes operacionais da renegociação dependem das etapas seguintes.
R$ 90 bilhões não são dinheiro já gasto
A Fazenda estima que os credores possam apresentar até R$ 90 bilhões em dívidas. Caso todo esse volume fosse comprado com o desconto mínimo de 90%, o desembolso seria de até R$ 9 bilhões.
É uma hipótese de dimensão da operação. Não significa que toda essa compra já foi autorizada individualmente, concluída ou paga. O tamanho efetivo dependerá das carteiras apresentadas e das regras da seleção.
O leilão foi indicado pelo ministro como previsto para novembro ou dezembro. Essa previsão não deve ser anunciada como data garantida de atendimento ao consumidor.
Fonte: CNN Brasil, 22 de outubro.
O que muda no seu orçamento agora
Imagine uma situação hipotética: alguém recebe uma proposta comum do banco e pensa em descartá-la porque leu que o governo dará 90% de desconto até o dia 30.
Essa decisão compara uma oferta existente com outra que ainda não foi apresentada para aquela pessoa. O edital não confirma sua inclusão nem estabelece uma condição individual de pagamento.
Minha orientação prática é separar três perguntas: a dívida atende aos critérios? Foi efetivamente incluída em uma carteira adquirida? Existe uma oferta formal, com valor final e parcelas?
Até essas respostas existirem, organize contratos, saldos e comprovantes. Uma negociação deve ser avaliada pelo custo total e pela capacidade de cumprir as parcelas, inclusive quando há um desconto grande.
A novidade é relevante, mas o próximo prazo pertence aos credores. Para o consumidor, o passo agora é acompanhar os canais oficiais e aguardar a divulgação da etapa que efetivamente permitirá negociar.
Conteúdo informativo, apurado em 23 de outubro de 2026. Não substitui análise jurídica ou financeira individual. A inclusão e as condições de cada dívida dependem das regras aplicáveis e das etapas de implementação.
Por Jonadab Carmo de Sousa, CEO e Diretor Jurídico da RV Clube de Benefícios, advogado OAB/RJ 124.066 e especialista em seguros e proteção veicular.